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Seguro de Vida e Acidentes Pessoais 
com Invalidez

Morte por Qualquer Causa
Garante o pagamento da importância segurada (I.S.) ao(s) beneficiário(s) qualquer que seja a “causa mortis”, desde que a cobertura individual esteja em vigor.

Invalidez Permanente Total por Doença Funcional
É a antecipação do pagamento da indenização relativa a garantia básica em caso de invalidez permanente total, consequente de doença. Considera-se invalidez total por doença aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação e que torne o segurado incapaz para exercer atividade da qual lhe advenha remuneração ou lucro.

Indenização Especial por Morte Acidental
Garante o pagamento da importância segurada (I.S.) de acidentes pessoais ao(s) beneficiário(s), desde que a cobertura individual esteja em vigor, acrescida do capital da garantia de morte natural, quando na proposta de seguro constar esta cobertura.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
É a garantia do pagamento de uma indenização proporcional ao capital contratado para esta cobertura. Indenização relativa a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente a ser indenizado, de acordo com a tabela para cálculo de indenização em caso de invalidez permanente. Esta cobertura será reintegralizada sempre que as indenizações por acidentes forem parciais.